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Acordão do Supremo Tribunal de Justiça n.º6/2024, de 13-05-2024

13
maio 2024

«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»

Mais detalhes:
Publicação: Diário da República n.º92/2024, Série I
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 13 maio 2024

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